Pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, incluindo saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário.
Possibilidade de reconhecimento judicial do vínculo empregatício.
Depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e multa de 40% sobre o saldo.
Possibilidade de requerer o seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos.
Direito ao aviso prévio ou indenização correspondente.
Pagamento de horas extras trabalhadas.
Permite comprovarmos que existia uma relação de emprego mesmo sem a carteira assinada.
Ajudamos você a reivindicar seus direitos que foram desrespeitados durante a relação de trabalho.
Nossa equipe de advogados especializados em direito do trabalho oferecem orientação e aconselhamento sobre questões jurídicas relacionadas ao emprego.
Calculamos todos os valores que um trabalhador tem direito a receber ao ser demitido.
Representamos e defendemos você durante as audiências na Justiça do Trabalho.
ADVOGADA - OAB 438.932
Sócia fundadora, graduada em Relações Internacionais e Direito, Pós-Graduada em Direito Empresarial, experiência de 5 anos em contencioso trabalhista empresarial, análise contratual, atuação em todas as fases do processo trabalhista, além da defesa dos diretos empregados de diversas categorias. Presidente Comissão de Comunicação OAB – Guarulhos 2020-2021 Membro Comissão da Mulher Advogada OAB – SP 2022.
ADVOGADA - OAB 416.187
Sócia fundadora, Pós-graduada em Direito e Processo do trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Pós-graduada em Direito Empresarial pela faculdade Legale. Atua há 6 anos na área trabalhista, com experiência e bagagem relevante na advocacia trabalhista. Atualmente, atende as demandas de direito civil contratual e condominial.
Clique no botão abaixo para nossas especialistas avaliarem o seu caso, e indicar os meios necessários para garantir os seus direitos.
Orientaremos você sobre o envio de documentos necessários para podermos começar a trabalhar no seu caso.
Nesta etapa, elaboramos a ação judicial personalizada e ingressamos com o processo na justiça para garantir os seus direitos.
Não entregue o seu direito a quem não é especialista. Lembre-se que o trabalho do advogado é garantir que os seus direitos sejam respeitados.
Rapidez é nosso diferencial! Nossas especialistas são qualificadas e treinadas para lhe atender de forma precisa, imediata e sem sair de casa.
Nossos advogados possuem grande experiência no direito trabalhista, com dezenas de clientes satisfeitos em 6 anos de atuação na área.
Utilizamos a tecnologia e a inovação ao nosso favor, para que você que está enfrentando inúmeras injustiças, possa reivindicar os seus direitos de forma simples e eficiente.
Para comprovar que trabalhou sem carteira assinada, o trabalhador pode reunir diversas provas, tais como:
Testemunhas: Depoimentos de colegas de trabalho, clientes ou outras pessoas que possam confirmar a relação de trabalho.
Documentos: Recibos de pagamento, e-mails, mensagens de texto, contratos informais, crachás, uniformes, entre outros.
Fotos e Vídeos: Imagens que mostrem o trabalhador no ambiente de trabalho.
Registros Eletrônicos: Registros de ponto eletrônico, acesso a sistemas da empresa, entre outros.
Se você foi demitido sem carteira assinada, siga os seguintes passos:
Reúna Provas: Junte todas as provas que possam comprovar a relação de trabalho.
Procure um Advogado: Consulte um advogado especializado em direito trabalhista para obter orientação sobre como proceder.
Ação Judicial: O advogado pode entrar com uma ação de reconhecimento de vínculo empregatício e uma reclamação trabalhista para exigir o pagamento das verbas rescisórias e outros direitos.
Denúncia ao Ministério do Trabalho: Você também pode denunciar a situação ao Ministério do Trabalho, que pode realizar uma fiscalização na empresa.
Em geral, para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para o INSS e tenha sido demitido sem justa causa. No caso de trabalhadores sem carteira assinada, a falta de contribuições ao INSS pode dificultar o acesso ao seguro-desemprego. No entanto, se o vínculo empregatício for reconhecido judicialmente, o trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os demais requisitos.
Sim, o trabalhador sem carteira assinada tem direito ao pagamento de horas extras. Para isso, é necessário comprovar que trabalhou além da jornada de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. As horas extras devem ser pagas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Provas como registros de ponto, testemunhas e outros documentos podem ser utilizados para comprovar as horas extras trabalhadas.
Sim, em alguns casos, o trabalhador pode receber indenização por danos morais se trabalhou sem carteira assinada. Isso pode ocorrer se o trabalhador sofreu humilhações, constrangimentos ou outras situações que afetaram sua dignidade e bem-estar. A indenização por danos morais é decidida pelo juiz com base nas provas apresentadas e na gravidade da situação.